Ouvir "O que é o crime continuado"
Sinopse do Episódio
Aqui vamos falar sobre o que é o crime continuado.
Ele está previsto no art. 71 do Código Penal, sendo que ocorre:
"quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços".
Com relação a fração que a pena deve ser aumentada, o tema foi definido pela súmula 659 do STJ.
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