Ouvir "INDICAR Pessoas na Terceirização?"
Sinopse do Episódio
Lei nº 14.133/21: Art. 48. Poderão ser objeto de execução por terceiros as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituam área de competência legal do órgão ou da entidade, vedado à Administração ou a seus agentes, na contratação do serviço terceirizado:
I - indicar pessoas expressamente nominadas para executar direta ou indiretamente o objeto contratado;
I - indicar pessoas expressamente nominadas para executar direta ou indiretamente o objeto contratado;
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