Informativo nº 843 do STJ - Parte 3 - Prof. Bruno Valente - Legislação Integrada

03/04/2025 29 min

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Sinopse do Episódio

🎙️ Informativo 843 do STJ - Parte 3Estamos de volta com a terceira parte do informativo 843 do STJ! Neste episódio, discutimos julgados importantes das turmas de direito civil e penal. Confira os detalhes:🔹 Julgado 1 - Empresa de Comunicação e Apresentador de TV Início: 00:00:09 A empresa de comunicação e o apresentador de programa de televisão não fazem parte, em regra, da cadeia de consumo para fins de responsabilidade pelo fornecimento de produto ou serviço anunciado.🔹 Julgado 2 - Subjugação e Fundo Garantidor de Créditos (FGC) Início: 00:04:09 Na falência, a subjugação não confere ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC) o status de credor subordinado ou subquirografado, mas de credor quirografado, o qual ocupa a posição de seus antecedentes em igualdade de condições.🔹 Julgado 3 - Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) em Ação Penal Privada Início: 00:11:00 É cabível o acordo de não persecução penal em ação penal privada, mesmo após o recebimento da denúncia, tendo o Ministério Público legitimidade supletiva para propor a medida quando houver inércia ou recusa infundada do querelante.🔹 Julgado 4 - Interpretação de Cláusulas de ANPP Início: 00:15:29 A interpretação de cláusulas de acordo de não persecução penal não enseja recurso especial conforme a súmula 5 do STJ.🔹 Julgado 5 - Roubo contra Menor de Idade no Caminho da Escola Início: 00:16:56 O roubo praticado contra menor de idade no caminho da escola supera a reprovabilidade da conduta e justifica o aumento da pena base.🔹 Julgado 6 - Perícia Técnica para Configurar Escalada em Furto Início: 00:21:31 É desnecessária a perícia técnica para configurar a qualificadora referente à escalada em furto cujo intercrimen foi testemunhado pelos policiais.🔹 Julgado 7 - Homicídio na Direção de Veículo Automotor Início: 00:23:33 Em casos envolvendo a prática de homicídio na direção de veículo automotor, havendo elementos indiciários que subsistem com razoabilidade as versões conflitantes acerca da existência de dolo, ainda que eventual, a divergência deve ser resolvida pelo conselho de sentença, evitando-se a invasão de sua competência constitucional.📢 Ouça agora e fique por dentro dos julgados mais relevantes do STJ! Não se esqueça de compartilhar com seus amigos e nas suas redes sociais. Sua participação fortalece nosso projeto e nos dá ânimo para continuar!

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