Sinopse do Episódio "Profª Teniles Silva Minutos em Direito #63 APLICABILIDADE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS"
Todas as normas Constitucionais são dotadas de eficácia Jurídica ( Abstrata), porém nem todas possuem efetividade (concreta) e segundo a doutrina majoritária podem ser classificadas em : Normas constitucionais de eficácia plena, São aquelas de aplicabilidade imediata, direta, integral, independentemente de legislação, infraconstitucional para sua inteira operabilidade. Por exemplo Art. 1., 2, 37,III 44, Parágrafo único, 69 entre outros da CF/1988. Normas constitucionais de eficácia contida : São aquelas que tem aplicabilidade imediata, integral, plena, mas podem ter reduzido o seu alcance pela atividade do legislador ordinário, em virtude de autorização Constitucional. Normas constitucionais de eficácia limitada: são aquelas que dependem da emissão de uma normatividade futura, em que o legislador ordinário, integrando-lhes a eficácia mediante lei lhe de capacidade de execução em termos de regulamentação dos interesses visados. Por exemplo art,7ºincisos I, e VII do art. 37 VII,art. 153da CF/1988.
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