Ouvir "Modalidades de fianças ou Garantias Locatícias "
Sinopse do Episódio
Modalidades de fiança ou Garantias Locatícias:
Existem diversas formas de se garantir um contrato. Vou tratar aqui das principais e mais usadas no mercado.
• Fiador:
Para que uma pessoa seja fiadora, ela precisa estar gozando da plena faculdade mental, possuir renda compatível ao valor do aluguel, ter um imóvel na mesma cidade ou estado; quitado, livre e desimpedido, ou seja sem ônus em sua matrícula.
• Seguro Fiança:
Feito através de seguradoras; em média se comercializa 15% do valor do aluguel. Pagos mensalmente durante a vigência do contrato. O proponente inquilino manda a documentação para análise geralmente de várias seguradoras.
• Título de Capitalização:
Também feito através de seguradoras; geralmente se aplica de (6 à 8X mais encargos) o valor do aluguel. Que é pago através de um título de capitalização, tendo inclusive a possibilidade de parcelamento. Após a entrega do imóvel e a quitação de todos os débitos, a quantia paga será devolvida.
• Depósito Caução:
A lei do inquilinato permite no máximo o valor correspondente à 03 (Três) Aluguéis, que serão depositados no ato da assinatura do contrato, na conta da imobiliária; os quais, após a entrega do imóvel e a quitação de todos os débitos, serão devolvidos ao depositante.
• Carta Fiança:
A carta fiança é um contrato de fiança em que uma instituição, seja ela financeira ou não, municipal, estadual, federal ou privada passa a figurar como fiadora em um determinado contrato.
• Aluguel Antecipado:
Se a locação do imóvel não tiver nenhuma forma de garantia, como caução, seguro fiança, fiador, entre outros, poderá o locador solicitar o pagamento antecipado do aluguel. Que aos olhos da lei do inquilinato, esta modalidade configura uma forma de garantia.
Existem diversas formas de se garantir um contrato. Vou tratar aqui das principais e mais usadas no mercado.
• Fiador:
Para que uma pessoa seja fiadora, ela precisa estar gozando da plena faculdade mental, possuir renda compatível ao valor do aluguel, ter um imóvel na mesma cidade ou estado; quitado, livre e desimpedido, ou seja sem ônus em sua matrícula.
• Seguro Fiança:
Feito através de seguradoras; em média se comercializa 15% do valor do aluguel. Pagos mensalmente durante a vigência do contrato. O proponente inquilino manda a documentação para análise geralmente de várias seguradoras.
• Título de Capitalização:
Também feito através de seguradoras; geralmente se aplica de (6 à 8X mais encargos) o valor do aluguel. Que é pago através de um título de capitalização, tendo inclusive a possibilidade de parcelamento. Após a entrega do imóvel e a quitação de todos os débitos, a quantia paga será devolvida.
• Depósito Caução:
A lei do inquilinato permite no máximo o valor correspondente à 03 (Três) Aluguéis, que serão depositados no ato da assinatura do contrato, na conta da imobiliária; os quais, após a entrega do imóvel e a quitação de todos os débitos, serão devolvidos ao depositante.
• Carta Fiança:
A carta fiança é um contrato de fiança em que uma instituição, seja ela financeira ou não, municipal, estadual, federal ou privada passa a figurar como fiadora em um determinado contrato.
• Aluguel Antecipado:
Se a locação do imóvel não tiver nenhuma forma de garantia, como caução, seguro fiança, fiador, entre outros, poderá o locador solicitar o pagamento antecipado do aluguel. Que aos olhos da lei do inquilinato, esta modalidade configura uma forma de garantia.
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