Licença-maternidade deve começar a partir da alta, determina STF

21/10/2022 3 min

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O Supremo Tribunal Federal formou maioria, nesta quinta-feira, para definir que a licença-maternidade começa a contar a partir da alta hospitalar do bebê ou da mãe. O prazo vale para casos em que a internação passar de duas semanas e é definido pela alta que ocorrer por último. A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi movida pelo partido Solidariedade e está em votação no plenário virtual do supremo. A Constituição garante um período mínimo de 120 dias para a licença.

O ministro Edson Fachin, relator do caso, afirma que a alta inaugura o período protegido de maternidade, infância e convivência familiar. Assim como o período para a licença-maternidade, o benefício do salário-maternidade também deve ser estendido nos casos em que a estadia no hospital é prolongada, defende o ministro. Ainda faltam os votos de cinco ministros, que devem ser registrados até sexta-feira, mas a maioria favorável já está formada.

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