FC!#345 - O Ofício Divino (Cap. 4 - SC §83-§101)

03/05/2023 10 min Temporada 4 Episodio 345

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Sinopse do Episódio

Leitura da Constituição Conciliar Sacrosanctum concilium, de São Paulo VI, sobre a Sagrada Liturgia.
Neste episódio:

Sua natureza: oração da Igreja em nome de Cristo
Valor pastoral
Normas para a reforma
Recitação coral ou privada
Língua

"83. Jesus Cristo, sumo sacerdote da nova e eterna Aliança, ao assumir a natureza humana, trouxe a este exílio da terra aquele hino que se canta por toda a eternidade na celeste mansão. Ele une a si toda a humanidade e associa-a a este cântico divino de louvor.
Continua esse múnus sacerdotal por intermédio da sua Igreja, que louva o Senhor sem cessar e intercede pela salvação de todo o mundo, não só com a celebração da Eucaristia, mas de vários outros modos, especialmente pela recitação do Ofício divino.
84. O Ofício divino, segundo a antiga tradição cristã, destina-se a consagrar, pelo louvor a Deus, o curso diurno e nocturno do tempo. E quando são os sacerdotes a cantar esse admirável cântico de louvor, ou outros para tal deputados pela Igreja, ou os fiéis quando rezam juntamente com o sacerdote segundo as formas aprovadas, então é verdadeiramente a voz da Esposa que fala com o Esposo ou, melhor, a oração que Cristo, unido ao seu Corpo, eleva ao Pai.
85. Todos os que rezam assim, cumprem, por um lado, a obrigação própria da Igreja, e, por outro, participam na imensa honra da Esposa de Cristo, porque estão em nome da Igreja diante do trono de Deus, a louvar o Senhor.
Valor pastoral
86. Os sacerdotes, dedicados ao sagrado ministério pastoral, recitarão com tanto mais fervor o Ofício divino, quanto mais conscientes estiverem de que devem seguir a exortação de S. Paulo: «Rezai sem cessar» (1 Tess. 5,17). É que só o Senhor pode dar eficácia e fazer progredir a obra em que trabalham, Ele que disse: «Sem mim, nada podeis fazer» (Jo. 15, 5). Razão tiveram os Apóstolos para dizer, quando instituiram os diáconos: «Nós atenderemos com assiduidade à oração e ao ministério da palavra» (Act. 6, 4).
Normas para a reforma
87. Para permitir nas circunstâncias actuais, quer aos sacerdotes, quer a outros membros da Igreja, uma melhor e mais perfeita recitação do Ofício divino, pareceu bem ao sagrado Concílio, continuando a restauração felizmente iniciada pela Santa Sé, estabelecer o seguinte sobre o Ofício do rito romano.
88. Sendo o objectivo do Ofício a santificação do dia, deve rever-se a sua estrutura tradicional, de modo que, na medida do possível, se façam corresponder as «horas» ao seu respectivo tempo, tendo presentes também as condições da vida hodierna em que se encontram sobretudo os que se dedicam  a obras do apostolado.
89. Por isso, na reforma do Ofício, observem-se as seguintes normas:
a) As Laudes, oração da manhã, e as Vésperas, oração da noite, tidas como os dois polos do Ofício quotidiano pela tradição venerável da Igreja universal, devem considerar-se as principais Horas e como tais celebrar-se;
b) As Completas devem adaptar-se, para condizer com o fim do dia;
c) As Matinas, continuando embora, quando recitadas em coro, com a índole de louvor nocturno, devem adaptar-se para ser recitadas a qualquer hora do dia; tenham menos salmos e lições mais extensas;
d) Suprima-se a Hora de Prima;
e) Mantenham-se na recitação em coro as Horas menores de Tércia, Sexta e Noa. Fora da recitação coral, pode escolher-se uma das três, a que mais se coadune com a hora do dia”.
Texto completo em: https://falachicopodcast.com.br/playlists/sacrosanctum-concilium-1963
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Fala, Chico! é um podcast dedicado à leitura de cartas, encíclicas, exortações e homilias dos Papas e textos da Tradição da Igreja Católica, produzido, editado e apresentado por Eugênio Telles.
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