Ouvir "FC!#230 - Gratissimam sane - A família e a sociedade (§17)"
Sinopse do Episódio
Leitura da carta do Papa São João Paulo II às famílias: Gratissimam sane, Ano da Família, 1994. Capítulo 1, "A família e a sociedade", §17.
"A família é uma comunidade de pessoas, a mais pequena célula social, e como tal é uma instituição fundamental para a vida de cada sociedade.
Que espera a família enquanto instituição da sociedade? Antes de mais, ser reconhecida na sua identidade e aceite na sua subjectividade social. Esta subjectividade está ligada à identidade própria do matrimónio e da família. O matrimónio, que está na base da instituição familiar, é estabelecido pela aliança com que «o homem e a mulher constituem entre si a comunhão íntima de toda a vida, ordenada por sua índole natural ao bem dos cônjuges e à procriação e educação da prole» (40). Somente uma tal união pode ser reconhecida e confirmada como «matrimónio» pela sociedade. Ao contrário, não o podem ser as outras uniões interpessoais que não obedecem às condições agora recordadas, mesmo se hoje, precisamente sobre este ponto, se difundem tendências muito perigosas para o futuro da família e da própria sociedade.
Nenhuma sociedade humana pode correr o risco do permissivismo em questões de fundo relativas à essência do matrimónio e da família! Um tal permissivismo moral só pode causar dano às autênticas exigências da paz e da comunhão entre os homens. Compreende-se assim a razão por que a Igreja defende vigorosamente a identidade da família e incita as instituições competentes, especialmente os responsáveis pela política, bem como as organizações internacionais, a não cederem à tentação de uma aparente e falsa modernidade.
Como comunidade de amor e de vida, a família é uma realidade social firmemente radicada e, de modo muito próprio, uma sociedade soberana, apesar de condicionada sob vários aspectos. A afirmação da soberania da instituição-família e a constatação dos seus múltiplos condicionalismos levam a falar dos direitos da família. A este propósito, a Santa Sé publicou em 1983 a Carta dos Direitos da Família, que conserva hoje toda a sua actualidade. Os direitos da família estão estritamente conexos com os direitos do homem: de facto, se a família é comunhão de pessoas, a sua auto-realização depende, em medida significativa, da justa aplicação dos direitos das pessoas que a compõem. Alguns destes direitos dizem imediatamente respeito à família, como o direito dos pais à procriação responsável e à educação da prole; outros direitos, ao contrário, referem-se ao núcleo familiar só de modo indirecto: entre estes, de singular importância, estão o direito à propriedade, especialmente a chamada propriedade familiar, e o direito ao trabalho".
Texto completo: https://falachicopodcast.com.br/playlists/gratissimam-sane-1994
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Fala, Chico! é um podcast dedicado à leitura de cartas, encíclicas, exortações e homilias dos Papas e textos da Tradição da Igreja Católica, produzido, editado e apresentado por Eugênio Telles.
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"A família é uma comunidade de pessoas, a mais pequena célula social, e como tal é uma instituição fundamental para a vida de cada sociedade.
Que espera a família enquanto instituição da sociedade? Antes de mais, ser reconhecida na sua identidade e aceite na sua subjectividade social. Esta subjectividade está ligada à identidade própria do matrimónio e da família. O matrimónio, que está na base da instituição familiar, é estabelecido pela aliança com que «o homem e a mulher constituem entre si a comunhão íntima de toda a vida, ordenada por sua índole natural ao bem dos cônjuges e à procriação e educação da prole» (40). Somente uma tal união pode ser reconhecida e confirmada como «matrimónio» pela sociedade. Ao contrário, não o podem ser as outras uniões interpessoais que não obedecem às condições agora recordadas, mesmo se hoje, precisamente sobre este ponto, se difundem tendências muito perigosas para o futuro da família e da própria sociedade.
Nenhuma sociedade humana pode correr o risco do permissivismo em questões de fundo relativas à essência do matrimónio e da família! Um tal permissivismo moral só pode causar dano às autênticas exigências da paz e da comunhão entre os homens. Compreende-se assim a razão por que a Igreja defende vigorosamente a identidade da família e incita as instituições competentes, especialmente os responsáveis pela política, bem como as organizações internacionais, a não cederem à tentação de uma aparente e falsa modernidade.
Como comunidade de amor e de vida, a família é uma realidade social firmemente radicada e, de modo muito próprio, uma sociedade soberana, apesar de condicionada sob vários aspectos. A afirmação da soberania da instituição-família e a constatação dos seus múltiplos condicionalismos levam a falar dos direitos da família. A este propósito, a Santa Sé publicou em 1983 a Carta dos Direitos da Família, que conserva hoje toda a sua actualidade. Os direitos da família estão estritamente conexos com os direitos do homem: de facto, se a família é comunhão de pessoas, a sua auto-realização depende, em medida significativa, da justa aplicação dos direitos das pessoas que a compõem. Alguns destes direitos dizem imediatamente respeito à família, como o direito dos pais à procriação responsável e à educação da prole; outros direitos, ao contrário, referem-se ao núcleo familiar só de modo indirecto: entre estes, de singular importância, estão o direito à propriedade, especialmente a chamada propriedade familiar, e o direito ao trabalho".
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