Ouvir "DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS"
Sinopse do Episódio
Tema de grande relevância e importância para a sociedade, os direitos fundamentais são direitos universais asseverados em nossa Constituição Federal, pautados pelo princípio da dignidade da pessoa humana, como os direitos à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, garantindo ainda sua inviolabilidade. As garantias fundamentais são os meios legais que visam proteger o exercício dos direitos fundamentais quando em condição de violação. Atuam em conjunto, onde um é o direito propriamente dito e o outro é o meio de garantir o exercício do direito.
“A liberdade é o direito de fazer tudo o que as leis permitem. Se um cidadão pudesse fazer tudo o que elas proíbem, não existiria mais liberdade, porque os outros também teriam tal poder.” - MONTESQUIEU.
Assim, por óbvio é necessário entender que os direitos fundamentais possuem características, pois são universais, irrenunciáveis, inalienáveis, concorrentes, complementares e também são LIMITADOS. Não há direito fundamental absoluto, e suas características atuam no sentido de prover complementariedade aos direitos, de forma que coexistam harmonicamente, e seu limite é encontrado quando o exercício de um direito individual viola o direito fundamental de outro cidadão.
Nesse caso, devemos relembrar do princípio da dignidade da pessoa humana, e considera-lo no momento de dirimir eventual conflito de direitos fundamentais. Devemos sempre exercitar a máxima: o exercício do meu direito fundamental não pode violar o direito fundamental de outra pessoa.
Liberdade de Expressão ≠ Ofensa à Honra
“A liberdade é o direito de fazer tudo o que as leis permitem. Se um cidadão pudesse fazer tudo o que elas proíbem, não existiria mais liberdade, porque os outros também teriam tal poder.” - MONTESQUIEU.
Assim, por óbvio é necessário entender que os direitos fundamentais possuem características, pois são universais, irrenunciáveis, inalienáveis, concorrentes, complementares e também são LIMITADOS. Não há direito fundamental absoluto, e suas características atuam no sentido de prover complementariedade aos direitos, de forma que coexistam harmonicamente, e seu limite é encontrado quando o exercício de um direito individual viola o direito fundamental de outro cidadão.
Nesse caso, devemos relembrar do princípio da dignidade da pessoa humana, e considera-lo no momento de dirimir eventual conflito de direitos fundamentais. Devemos sempre exercitar a máxima: o exercício do meu direito fundamental não pode violar o direito fundamental de outra pessoa.
Liberdade de Expressão ≠ Ofensa à Honra
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