Direitos das Pessoas com Parkinson - Auxílio-Doença, Aposentadoria Especial e BPC/LOAS

16/12/2022 5 min

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Sinopse do Episódio

Pessoas com Parkinson têm direito a benefícios previdenciários, como auxílio-doença e a aposentadoria da pessoa com deficiência, assim como o benefício assistencial BPC/LOAS.

Neste vídeo, Dr Diego de Castro e a Advogada Betânia Andrade explicam sobre os direitos previdenciários e assistenciais dos pacientes de Parkinson e como ter acesso a eles.

Veja os assuntos abordados neste vídeo:

00:27 - Direito ao auxílio-doença
00:45 - Direito à aposentadoria especial
01:40 - Direito ao BPC/LOAS
02:30 - Critério de renda para acesso ao BPC/LOAS
03:50 - Tempo de contribuição e qualidade de segurado no INSS
04:34 - Quando entrar com processo judicial para conseguir o BPC/LOAS

Direitos Previdenciários do Parkinsoniano

Como os sintomas da doença de Parkinson vão se agravando conforme o avanço da doença, o paciente pode precisar de um afastamento temporário do trabalho, ou mesmo um afastamento permanente.

Se o paciente contribuiu com o INSS, tem direito ao auxílio-doença para afastamento temporário. Quando já não tem mais condições de trabalhar, há o direito à aposentadoria especial, a aposentadoria da pessoa com deficiência.

Para atestar a necessidade de afastamento, o paciente precisa passar em perícias no INSS. Inicialmente, é concedido auxílio-doença, que vai sendo renovado enquanto durar a incapacidade. Havendo a constatação da incapacidade permanente, o auxílio-doença é convertido em aposentadoria.

BPC/LOAS

Conhecido como BPC (benefício de prestação continuada) ou LOAS, devido ao nome da lei que o regulamenta: a Lei Orgânica de Assistência Social. Este benefício é concedido para aquele paciente extremamente carente e que nunca contribuiu com o INSS. Neste caso, é um benefício assistencial, para pessoa com deficiência ou idoso acima de 65 anos.

É importante salientar que, para a pessoa com deficiência, o benefício é concedido independente da idade. Por exemplo, uma pessoa com 30 anos, 40 anos, 60 anos que está com Parkinson no estado avançado, devido aos sintomas avançados, vai se enquadrar com uma pessoa com deficiência.

A renda per capita da família (a renda por pessoa) não pode passar de um quarto de salário mínimo. Esse critério de renda, na Via Administrativa, diretamente no INSS, é um critério praticamente absoluto, se a renda ultrapassa, a solicitação é indeferida.

Mas quando conseguimos demonstrar que a renda passou mas existem muitos gastos com medicamentos, insumos, fisioterapia, entre outras abordagens, na Via Judicial (com processo judicial) é possível reverter a decisão.

Além disso, se tem já tem um idoso na casa que recebe aposentadoria de um salário mínimo, essa renda não entra na conta para concessão ao BPC. Duas pessoas com deficiência na mesma residência também têm direito ao BPC.

Link deste vídeo: https://youtu.be/zWwVbioD1cI

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