Ouvir "Contratos assinados digitalmente, riscos e garantias"
Sinopse do Episódio
No episódio de hoje foi útil para ouvir ou ouvir sobre: Contratos assinados digitalmente, riscos e garantias.Por incrível que pareça, em plena era dos negócios digitais, não são poucos os profissionais e até os CEOs que acreditam que um documento digital não tem a mesma força ou validade jurídica de um termo assinado na caneta. Esse desconhecimento faz muitas empresas perderem milhões de vítimas.Fechar contratos remotamente com certificação digital já é uma realidade consolidada para empresas e profissionais, principalmente quando as partes se localizam mais uma vez, pois garantem segurança e autenticidade no fechamento de negócios e economia de tempo e dinheiro.Mas toda essa facilidade nos fechamentos de negócios é entre empresas, entre pessoas físicas que podem e são possíveis, pelo fato de nossa legislação garantir a validade de contratos eletrônicos para efeitos jurídicos e aplicação entre partes. Para tanto, os contratos eletrônicos e digitais usam os requisitos do Código Civil brasileiro caso contrário, mesmo com a assinatura digital de direitos autorais e os deveres do documento não são considerados legítimos.Neste sentido, importante esclarecer aos nossos ouvintes o Código Civil Brasileiro, ainda não conta com regulamentos designados especificamente para esse tipo de contrato. Desta forma, observe e cumpra com as regras dos artigos 104 e 123 que foram proibidos para os produtos tradicionais e também se forem usados para os contratos de produtos eletrônicos e assinados digitalmente, um válido dos contratos de uso indevido também serão seguidos como normatizações usadas anteriormente. citados.Entendendo, neste momento, seja importante esclarecer a você que ouve uma diferença entre o termo assinatura digital e assinatura eletrônica que significa um significado diferente para outro, vou explicar.A assinatura eletrônica refere-se a qualquer mecanismo eletrônico, para identificar alguém, seja por meio do rastreamento de uma assinatura, identificação por impressão digital ou escrita simples do nome completo para identificar ou recuperar uma mensagem eletrônica ou partes em um contrato ou documento . E essa assinatura somente passa a ter valor jurídico legal após periciado sua origem e remetente.Já a assinatura digital é um tipo de assinatura eletrônica regulamentada pela Medida Provisória nº 2200-2, que utiliza o Certificado Digital ICP-Brasil para comprovação de sua autoria. Trata-se de um único meio que utiliza um certificado digital e por isso é idôneo, seguro e prova de que o documento foi assinado por um indivíduo determinado, possuindo a mesma validade jurídica que um cartão atribuído.Essa assinatura digital, tem validade jurídica inquestionável e equivalente a uma assinatura de próprio punho. Isso porque, ela é usada uma tecnologia que aplica criptografia e vinculação ou certificado digital ao documento eletrônico que está sendo assinado. Assim, oferece garantias de integridade e autenticidade.Nesse modo, nenhum momento significativo de evolução tecnológica, nenhum número de empresas qualificadas e empresas está cada vez mais conectado à rede e exibe a celeridade de negócios jurídicos, os assinantes de forma eletrônica são uma prática comercial cada vez mais usada, sendo atribuídos à integridade, autenticidade e segurança, além da validade jurídica.Bem, por hoje é tão, espero que tenha gostado. Até a próxima.
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