Ouvir "5#FUI TRAÍDO! POSSO SER INDENIZADO?"
Sinopse do Episódio
FUI TRAÍDA(O), POSSO SER INDENIZADO?
Pode, mas depende do caso!
Um marido que mantinha matrimônio há 22 anos, descobriu uma traição que lhe gerou sérias consequências físicas e psíquicas, ajuizou uma ação pedindo indenização por danos morais, e o Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a ex-esposa no pagamento de R$10.000,00 pelos danos causados.
Tem casos em que a justiça aplicou condenação de R$120 mil por conta da traíção, condenando inclusive o(a) amante de forma solidária.
O adultério infelizmente não é mais crime desde 2005, e o companheiro que traiu não perde o direito à divisão dos bens nem à guarda dos filhos.
A justiça entende que a infidelidade, por si só, não é suficiente para gerar abalo moral, precisa ter uma combinação de consequências em decorrência da deslealdade conjugal, para gerar indenização por danos morais.
Portanto, é imprescindível que se demonstre que a quebra da fidelidade causou graves repercussões sociais à imagem do cônjuge ofendido e até prejudiciais à saúde mental (depressão, ansiedade, pânico, etc).
A justiça precisa de provas importantes, como emails, mensagens, vídeos para demonstrar a infidelidade, além de um laudo médico para demonstrar o estado de saúde mental. Com essa provas, certamente o adúltero será condenado a pagar uma indenização por danos morais.
Se você leu até aqui, agradeço o seu tempo.
Abraços!
Pode, mas depende do caso!
Um marido que mantinha matrimônio há 22 anos, descobriu uma traição que lhe gerou sérias consequências físicas e psíquicas, ajuizou uma ação pedindo indenização por danos morais, e o Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a ex-esposa no pagamento de R$10.000,00 pelos danos causados.
Tem casos em que a justiça aplicou condenação de R$120 mil por conta da traíção, condenando inclusive o(a) amante de forma solidária.
O adultério infelizmente não é mais crime desde 2005, e o companheiro que traiu não perde o direito à divisão dos bens nem à guarda dos filhos.
A justiça entende que a infidelidade, por si só, não é suficiente para gerar abalo moral, precisa ter uma combinação de consequências em decorrência da deslealdade conjugal, para gerar indenização por danos morais.
Portanto, é imprescindível que se demonstre que a quebra da fidelidade causou graves repercussões sociais à imagem do cônjuge ofendido e até prejudiciais à saúde mental (depressão, ansiedade, pânico, etc).
A justiça precisa de provas importantes, como emails, mensagens, vídeos para demonstrar a infidelidade, além de um laudo médico para demonstrar o estado de saúde mental. Com essa provas, certamente o adúltero será condenado a pagar uma indenização por danos morais.
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Abraços!
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