Sinopse do Episódio "As características dos Direitos da Personalidade presentes no Código Civil. "
As características dos Direitos da Personalidade. Os Direitos Personalíssimos estão no Capítulo II do Código Civil, visivelmente distribuídos entre o artigo 11 e o artigo 21 do Código citado. Esses direitos correspondem à tutela dos atributos humanos essenciais no livre relacionamento civil, representando situações jurídicas existenciais. O nome desses direitos faz notória referência à "personalidade", tendo em vista que resguardam as características inerentes à pessoa e os atributos das suas projeções no relacionamento social. Sendo assim, os direitos personalíssimos correspondem à pessoa em si mesma além de resguardar a integridade de quem ela representa no meio social. O objeto de proteção dos direitos personalíssimos abrange os atributos existenciais do ser humano, tais como integridade física, integridade psíquica (ou integridade psicológica) e integridade moral. Tudo o que faz referência aos atributos essenciais do ser humano está protegido pelos direitos da personalidade. Características dos Direitos da Personalidade: 1) Originariedade; 2) Extrapatrimonialidade; 3) Indisponibilidade; 4) Perpetuidade; 5) Oponibilidade erga omnes; 6) Intransmissibilidade; 7) Incomunicabilidade; 8) Impenhorabilidade; 9) Imprescritibilidade. *Direito em Harmonia -- Podcast de Tatyana Alcantara Fernandes Casarino. Advogada, Especialista em Direito Constitucional, escritora e poetisa. *Saiba mais sobre os Direitos da Personalidade no blogue da advogada Tatyana Casarino: https://tatycasarino.blogspot.com/2020/10/as-caracteristicas-dos-direitos-da.html