Ouvir "Oportunidade tributária: utilização dos créditos tributários oriundos de ações judiciais "
Sinopse do Episódio
Empresas que ingressaram com ações judiciais por causa da “Tese do Século” perceberam que não vão conseguir usar todo o crédito fiscal que têm direito dentro do prazo de 5 anos estabelecido pela Receita Federal.
O prazo serve para fazer as compensações, ou seja, usar o crédito para quitar tributos federais. Findo o prazo, mesmo que ainda tenha saldo, não será mais possível compensar. Essa regra vale para qualquer situação, não sendo específica para a "Tese do Século".
Advogados estão tentando obter em juízo decisão para que esse prazo seja utilizado como limite apenas para habilitação do crédito perante a Receita Federal. Há várias decisões do TRF3 e do STJ no sentido de que não existe determinação legal que fixe o tempo máximo para a finalização da compensação, vale dizer, enquanto houver crédito poderá ser realizada a compensação.
Nesse modelo, se a empresa fez a habilitação dentro do prazo e começou a compensar, ela teria o direito de consumir todo o crédito independentemente de prazo.
E é nesse ponto que o 33º episódio do DinCast com a explicação da advogada, Dra. Priscila Dias poderá te ajudar.
O prazo serve para fazer as compensações, ou seja, usar o crédito para quitar tributos federais. Findo o prazo, mesmo que ainda tenha saldo, não será mais possível compensar. Essa regra vale para qualquer situação, não sendo específica para a "Tese do Século".
Advogados estão tentando obter em juízo decisão para que esse prazo seja utilizado como limite apenas para habilitação do crédito perante a Receita Federal. Há várias decisões do TRF3 e do STJ no sentido de que não existe determinação legal que fixe o tempo máximo para a finalização da compensação, vale dizer, enquanto houver crédito poderá ser realizada a compensação.
Nesse modelo, se a empresa fez a habilitação dentro do prazo e começou a compensar, ela teria o direito de consumir todo o crédito independentemente de prazo.
E é nesse ponto que o 33º episódio do DinCast com a explicação da advogada, Dra. Priscila Dias poderá te ajudar.
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