Não Incide IRPJ, CSLL, PIS E CONFINS sobre operações de permuta de empresa do lucro

20/05/2022 3 min Temporada 3 Episodio 41

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Sinopse do Episódio

Você sabia que sobre operações de permuta realizadas por empresa enquadrada no lucro presumido não deve haver tributação de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS?
Dito em outras palavras, se você, empresário que possui empresa enquadrada no lucro presumido, realizou operação de venda em que recebeu como pagamento algum imóvel por meio de contrato de permuta/troca, o valor desse imóvel não deverá ser oferecido para a tributação de IRPJ/CSLL/PIS e COFINS.
Não deixe de ouvir o episódio completo com explicação da advogada associada da Amaral, Yazbek Advogados, Dra.Mayara Lobo.