Ouvir "Descontos e bonificações na compra de mercadorias não entram na base de cálculo de PIS/COFINS "
Sinopse do Episódio
Em agosto de 2022, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, confirmando a sentença proferida, manteve a exclusão de tais benefícios da base de cálculo das contribuições pagas por um supermercado. A empresa questionou na Justiça o entendimento da Receita Federal, que considera que os descontos representariam receita e a não tributação por PIS/COFINS significaria apropriação de crédito, mesmo que não haja desembolso.
Não deixe de ouvir o episódio completo com explicação da advogada associada da Amaral, Yazbek Advogados, Dra. Távia Lorenzo.
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