Ouvir "STF VALIDA APREENSÃO DE CNH E PASSAPORTE EM RAZÃO DE DÍVIDA"
Sinopse do Episódio
E aí, pessoal!
Tudo certo!?
Nesse episódio comentamos sobre a recente decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal acerca da constitucionalidade de medidas como a apreensão do passaporte ou da Carteira Nacional de Habilitação, assim como a proibição de participar de concursos públicos e licitações, para garantir o pagamento de dívidas.
O Partido dos Trabalhadores (PT), autor da ação, pediu a anulação do inciso IV do artigo 139 do CPC e a declaração da inconstitucionalidade de suas interpretações que restrinjam direitos constitucionais. O dispositivo autoriza o juiz a aplicar "todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias" para forçar o cumprimento de decisões judiciais.
De acordo com a legenda, a regra tem sido usada pelo Poder Judiciário para restringir garantias fundamentais de devedores, como a apreensão da CNH e de passaportes e a proibição de participar de concursos e de licitações.
A tese aprovada pela Corte foi a seguinte: "Medidas atípicas previstas no Código de Processo Civil conducentes à efetivação dos julgados são constitucionais, respeitados os artigos 1º, 8º e 805 do ordenamento processual e os direitos fundamentais da pessoa humana". Desse modo, por maioria os Ministros seguiram o voto do Relator Min. Luiz Fux, entendendo que as medidas atípicas previstas no Código de Processo Civil valorizam o acesso à Justiça e aumentam a eficiência do sistema. Se houver abusos, eles devem ser contestados caso a caso, via recursos às instâncias superiores.
Restou parcialmente vencido o Min. Edson Fachin, para quem as medidas coercitivas em abstrato são inadequadas, desnecessárias e desproporcionais para o descumprimento de decisões de obrigações pecuniárias, não sendo cabível o devedor ter suas liberdades restritas, salvo em caso de dívida alimentar. Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI 5.941 * Pedimos desculpas por conta da imagem e áudio, tivemos alguns problemas durante a gravação do conteúdo. Gostou do conteúdo?
Então, peço que ajude ao canal e faças o seguinte:
1) de marcar o like no video e no podcast;
2) compartilhar o conteúdo;
3) inscrever-se no canal e no podcast;
4) ativar o 🔔 para notificações de novos vídeos.
Siga-nos no Instagram @ descomplicadireito01
Siga-nos no Spotify - Descomplica Direito
@DESCOMPLICADIREITO
Acompanhe o canal no Telegram: https://t.me/descomplicadireito01
#descomplicadireito01 #stf #cnh #cpc
Tudo certo!?
Nesse episódio comentamos sobre a recente decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal acerca da constitucionalidade de medidas como a apreensão do passaporte ou da Carteira Nacional de Habilitação, assim como a proibição de participar de concursos públicos e licitações, para garantir o pagamento de dívidas.
O Partido dos Trabalhadores (PT), autor da ação, pediu a anulação do inciso IV do artigo 139 do CPC e a declaração da inconstitucionalidade de suas interpretações que restrinjam direitos constitucionais. O dispositivo autoriza o juiz a aplicar "todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias" para forçar o cumprimento de decisões judiciais.
De acordo com a legenda, a regra tem sido usada pelo Poder Judiciário para restringir garantias fundamentais de devedores, como a apreensão da CNH e de passaportes e a proibição de participar de concursos e de licitações.
A tese aprovada pela Corte foi a seguinte: "Medidas atípicas previstas no Código de Processo Civil conducentes à efetivação dos julgados são constitucionais, respeitados os artigos 1º, 8º e 805 do ordenamento processual e os direitos fundamentais da pessoa humana". Desse modo, por maioria os Ministros seguiram o voto do Relator Min. Luiz Fux, entendendo que as medidas atípicas previstas no Código de Processo Civil valorizam o acesso à Justiça e aumentam a eficiência do sistema. Se houver abusos, eles devem ser contestados caso a caso, via recursos às instâncias superiores.
Restou parcialmente vencido o Min. Edson Fachin, para quem as medidas coercitivas em abstrato são inadequadas, desnecessárias e desproporcionais para o descumprimento de decisões de obrigações pecuniárias, não sendo cabível o devedor ter suas liberdades restritas, salvo em caso de dívida alimentar. Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI 5.941 * Pedimos desculpas por conta da imagem e áudio, tivemos alguns problemas durante a gravação do conteúdo. Gostou do conteúdo?
Então, peço que ajude ao canal e faças o seguinte:
1) de marcar o like no video e no podcast;
2) compartilhar o conteúdo;
3) inscrever-se no canal e no podcast;
4) ativar o 🔔 para notificações de novos vídeos.
Siga-nos no Instagram @ descomplicadireito01
Siga-nos no Spotify - Descomplica Direito
@DESCOMPLICADIREITO
Acompanhe o canal no Telegram: https://t.me/descomplicadireito01
#descomplicadireito01 #stf #cnh #cpc
ZARZA We are Zarza, the prestigious firm behind major projects in information technology.