Ouvir "STF MANTÉM NULIDADE DE PROVAS OBTIDAS EM BUSCA DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL"
Sinopse do Episódio
aí, pessoal!
Tudo certo!?
Foram julgados pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) cinco Recursos Extraordinários contra decisões do Superior Tribunal de Justiça.
Nesse julgamento o STF reconheceu a nulidade de provas obtidas em decorrência do ingresso irregular no domicílio dos investigados.
Nos casos analisados, os policiais (civis e/ou militares) entraram nas residências ou após denúncia anônima ou depois de apreenderem drogas com os investigados, sem indícios concretos de que outros crimes estariam ocorrendo nos locais.
Assim, a 2ª Turma negou provimento aos agravos regimentais nos Recursos Extraordinários 1447057, 1449343, 1449529, 1472091 e 1447077, sendo aplicado aos casos o Tema 280, com Repercussão Geral.
O caso paradigma, Recurso Extraordinário 603616/RO é datado de 2015, trata sobre provas obtidas mediante invasão de domicílio por policiais sem mandado de busca e apreensão.
TEMA 280 – REPERCUSSÃO GERAL
A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados.
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