PENHORA DE FAMÍLIA DE FIADOR EM ALUGUEL COMERCIAL É CONSTITUCIONAL, DECIDE STF.

28/03/2022 13 min Temporada 2 Episodio 72

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Sinopse do Episódio

E aí, pessoal! 
Tudo certo!? 
Nesse episódio comentamos sobre decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal, que gerou o Tema 1.127 com Repercussão Geral. Foi decidido que é constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, seja comercial, seja residencial. 
Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Alexandre de Moraes, para quem a possibilidade de penhora do bem não viola o direito à moradia do fiador, que exerce seu direito à propriedade ao oferecer seu imóvel como garantia contratual de livre e espontânea vontade, com plena consciência dos riscos decorrentes de eventual inadimplência. Segundo ele, impor essa restrição representaria uma afronta, também, aos princípios da boa-fé objetiva e ao da livre iniciativa.  
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