Ouvir "LEI FEDERAL N.º 14.478/22: REGULA O MERCADO DE CRIPTOMOEDAS E CRIA O ART.171-A, DO CÓDIGO PENAL"
Sinopse do Episódio
E aí, pessoal!
Tudo certo!?
Nesse episódio comentamos sobre a Lei Federal n.º 14.478/22, recentemente sancionada. A citada lei dispõe sobre diretrizes a serem observadas na prestação de serviços de ativos virtuais e na regulamentação das prestadoras desse tipo de serviço.
A lei cria o crime de fraude com a utilização de ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros, alterando a Lei 7.492/1986, que define crimes contra o sistema financeiro nacional, e a Lei 9.613/1998, que dispõe sobre lavagem de dinheiro, para incluir as prestadoras de serviços de ativos virtuais no rol de suas disposições.
Conforme o novo texto, o Código Penal passa a vigorar com o artigo 171-A: "Fraude com a utilização de ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros. Organizar, gerir, ofertar ou distribuir carteiras ou intermediar operações que envolvam ativos virtuais, valores mobiliários ou quaisquer ativos financeiros com o fim de obter vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento." #descomplicadireito01 #criptomoedas #bitcoin
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Conforme o novo texto, o Código Penal passa a vigorar com o artigo 171-A: "Fraude com a utilização de ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros. Organizar, gerir, ofertar ou distribuir carteiras ou intermediar operações que envolvam ativos virtuais, valores mobiliários ou quaisquer ativos financeiros com o fim de obter vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento." #descomplicadireito01 #criptomoedas #bitcoin
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