LEI 14.155/21 AUMENTA A PENA PARA FRAUDES ELETRÔNICAS E DEFINE A COMPETÊNCIA PARA O PROCESSO DE ESTELIONATO

29/05/2021 11 min Temporada 1 Episodio 39

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Sinopse do Episódio

E aí, pessoal! 
Tudo certo!? 
Episódio extra em que comentamos sobre a alteração provocada pela Lei Federal n.º 14.155, de 28 de maio de 2021. Alterações essas no Código Penal (artigos 154-A, 155 e 171) e no Código de Processo Penal (artigo 70), notadamente com relação ao aumento de pena para fraudes eletrônicas e a definição de competência como do local de residência da vítima quando praticados mediante depósito, emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores. Ou, ainda, pela prevenção quando houver pluralidade de vítimas. 
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