INGRESSAR EM PRESÍDIO COM CHIP DE CELULAR NÃO É CRIME, DECIDE 5ª TURMA DO STJ

20/06/2021 9 min Temporada 1 Episodio 43

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Sinopse do Episódio

E aí, pessoal!
Tudo certo!?
Nesse episódio comentamos sobre decisão da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, na qual se decidiu que entrar em estabelecimento prisional com chip de celular não corresponde ao crime de fazer ingressar aparelho telefônico em estabelecimento prisional sem autorização legal (artigo 349-A do Código Penal). Essa conclusão decorre da observância estrita ao princípio da legalidade, tendo em vista que o legislador se limitou a punir a introdução de telefone ou similar na prisão, não fazendo qualquer referência a seus componentes ou acessórios.
A decisão foi tomada no Habeas Corpus n.º 519.776, oriundo do Distrito Federal.
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