Ouvir "EX-PREFEITO É CONDENADO POR ACRÉSCIMO PATRIMONIAL INCOMPATÍVEL COM RENDIMENTOS DECLARADOS"
Sinopse do Episódio
E aí, pessoal!
Tudo certo!?
Nesse episódio analisamos a decisão exarada pela 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, na qual foram mantidas as condenações, por atos de improbidade administrativa, do ex-prefeito de Limeira, sua esposa e dois filhos, além de outras sete pessoas e três empresas. Desse modo, a incursão do servidor público na conduta descrita no inciso VII do artigo 9º da LIA independe da alegação, e muito menos de prova, de que a origem dos bens é ilícita. Essa objetividade jurídica visa inibir a violação à moralidade.
De acordo com o Ministério Público, entre 2005 e 2012, período em que governou a cidade, o ex-prefeito e alguns dos corréus teriam apresentado acréscimo patrimonial incompatível com os rendimentos declarados à Receita Federal, além de efetuar movimentações financeiras e transferências patrimoniais para tentar esconder os fatos. O Desembargador Relator afirmou que as provas comprovam a evolução patrimonial sem que haja qualquer explicação plausível oferecida pelos réus. Ele citou, por exemplo, a declaração de Imposto de Renda e as informações apuradas pelo Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (Simba).
Para ele, houve uma "operação estruturada", encabeçada pelo ex-prefeito e sua mulher, para alcançar um acréscimo patrimonial "multimilionário": "Os dados apurados a partir da simples evolução do patrimônio são até mesmo módicos se comparados com os depósitos e outras disponibilidades bancárias realizados em favor da então primeira-dama, na casa dos milhões de reais em cada ano de mandato do marido". O desembargador também destacou que a condenação dos réus não significa que todos tenham enriquecido ilicitamente, mas que eles contribuíram para o sucesso das operações, "dando-lhes, quando possível, ares de licitude".
As penas fixadas consistem na perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente aos patrimônios a partir de 2005, suspensão dos direitos políticos por dez anos, pagamento de multa civil de duas vezes o valor do acréscimo patrimonial apurado e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de dez anos.
A turma julgadora acolheu pedido dos réus e afastou a condenação por danos morais coletivos. Além disso, afastou-se as penas aplicadas a um dos acusados, que morreu dias antes do julgamento. O entendimento foi de que as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa são personalíssimas e não podem ser estendidas aos herdeiros.
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De acordo com o Ministério Público, entre 2005 e 2012, período em que governou a cidade, o ex-prefeito e alguns dos corréus teriam apresentado acréscimo patrimonial incompatível com os rendimentos declarados à Receita Federal, além de efetuar movimentações financeiras e transferências patrimoniais para tentar esconder os fatos. O Desembargador Relator afirmou que as provas comprovam a evolução patrimonial sem que haja qualquer explicação plausível oferecida pelos réus. Ele citou, por exemplo, a declaração de Imposto de Renda e as informações apuradas pelo Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (Simba).
Para ele, houve uma "operação estruturada", encabeçada pelo ex-prefeito e sua mulher, para alcançar um acréscimo patrimonial "multimilionário": "Os dados apurados a partir da simples evolução do patrimônio são até mesmo módicos se comparados com os depósitos e outras disponibilidades bancárias realizados em favor da então primeira-dama, na casa dos milhões de reais em cada ano de mandato do marido". O desembargador também destacou que a condenação dos réus não significa que todos tenham enriquecido ilicitamente, mas que eles contribuíram para o sucesso das operações, "dando-lhes, quando possível, ares de licitude".
As penas fixadas consistem na perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente aos patrimônios a partir de 2005, suspensão dos direitos políticos por dez anos, pagamento de multa civil de duas vezes o valor do acréscimo patrimonial apurado e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de dez anos.
A turma julgadora acolheu pedido dos réus e afastou a condenação por danos morais coletivos. Além disso, afastou-se as penas aplicadas a um dos acusados, que morreu dias antes do julgamento. O entendimento foi de que as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa são personalíssimas e não podem ser estendidas aos herdeiros.
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