Documentos de porte obrigatório para Pilotos de Drones

27/08/2019 6 min
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Sinopse do Episódio

DRONE É UMA AERONAVE. SENDO ASSIM:O contratante de serviços aéreos com drones é considerado pelas autoridades ANAC e DECEA como Explorador do Espaço Aéreo e, será responsabilizado se o piloto contratado não cumprir as normas e regulamentos.Você contratante, fique atento. O piloto deverá portar obrigatoriamente os seguintes documentos:Homologação Anatel – selo no drone e/ou certificado;Cadastro SISANT (ANAC) – identificação no drone e certificado impresso;E-mail e/ou #código do voo do SARPAS (DECEA) – autorizando o voo que será realizado;Seguro RETA – com recibo de pagamento da apólice ou a apólice;Manual de Voo (pode ser o manual do drone tanto em inglês como em português);Relatório de Avaliação de Risco Operacional.Compete à Polícia/Órgãos de segurança pública investigar e deter, se for o caso, os presumidos infratores e/ou aeronaves. Aqueles que desrespeitarem as regras CONTRATANTE E PILOTO podem estar cometendo CRIME, CONTRAVENÇÃO OU INFRAÇÃO:Expor a perigo aeronave ou navegação aérea – Art 261 CPB (Código Penal Brasileiro).Dano – Art 163 CPB (Código Penal Brasileiro).Pilotar aeronave sem estar devidamente licenciado– Art 33 LCP (Leis das Contravenções Penais).Lesão Corporal – Art 129 CPB (Código Penal Brasileiro).Perigo para a vida ou saúde de outrem– Art 132 CPB (Código Penal Brasileiro).Entregar-se na prática da aviação, a acrobacias ou a voos baixos, fora da zona a que a lei o permite, ou fazer descer aeronave fora dos lugares destinados a esse fim – Art 35 LCP (Leis das Contravenções Penais).