Relativização da coisa julgada no Direito de Família

06/06/2024 29 min Temporada 3 Episodio 20

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Sinopse do Episódio

No Direito, é comum ouvirmos a expressão “a sentença fez coisa julgada”. Isso acontece quando não existe mais a oportunidade de interpor nenhum recurso, seja porque passou o prazo ou porque já foram interpostos todos os recursos possíveis. A não pode mais ser alterada e precisa ser cumprida.
Porém, no Direito de Família, por tratar-se de uma área que diz respeito à vida particular das pessoas, as circunstâncias podem mudar e, consequentemente, uma decisão tomada em um processo pelo Juiz pode não ter mais efetividade na prática.
Por isso, em muitos processos do Direito de Família a coisa julgada é relativa, sendo aceitável que se ingresse com uma nova demanda judicial para discutir novamente uma questão que havia sido resolvida anteriormente.
Para falar sobre a Relativização da coisa julgada no Direito de Família, o Prof. Francisco conversa com o aluno João Pedro de Oliveira Barbosa, do 7º período. Com profundidade, ele explica pontos importantes acerca da questão.
Ouça e fique por dentro!