Ouvir "Ocorrência de acidente de trânsito sem vítimas agora pode ser registrada on-line"
Sinopse do Episódio
Os acidentes de trânsito sem vítimas ocorridos nos municípios de Vitória, Serra, Vila Velha, Cariacica e Viana não são mais atendidos presencialmente pelo Batalhão de Trânsito da Polícia Militar. Desde esta terça-feira (15), o Boletim de Ocorrência de Acidentes de Trânsito (BOAT) desses casos pode ser feito de forma on-line e gratuita. Para isso, foi desenvolvido um sistema de boletim eletrônico pelo Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo, em parceria com a PMES. Em entrevista à CBN Vitória, o diretor-geral do Detran-ES, Givaldo Vieira, explica que o sistema possibilita o registro de acidentes de trânsito sem vítima, ou seja, que não tenha causado qualquer dano físico aos envolvidos, por meio da declaração do próprio cidadão, que vai substituir o preenchimento manual do formulário pelo policial e suprimir o atendimento presencial no posto policial para esse tipo de ocorrência. Acompanhe!
Givaldo aponta que o tempo do condutor será otimizado, já que não precisará mais se deslocar para realizar o registro do acidente sem vítimas e o efetivo do BPTran poderá ser direcionado para o reforço das operações de fiscalização de trânsito. Ele destaca que o boletim pode ser solicitado em diversas situações, como, por exemplo, para ser apresentado à seguradora, sempre que houver necessidade. No entanto, o diretor-geral esclarece que a ferramenta não pode ser utilizada em casos que envolvam veículo de transporte de produtos perigosos, do qual houve avaria ao compartimento de carga a granel, derramamento ou vazamento do produto, e veículos públicos que tenham provocado dano ao meio ambiente ou ao patrimônio público.
Givaldo aponta que o tempo do condutor será otimizado, já que não precisará mais se deslocar para realizar o registro do acidente sem vítimas e o efetivo do BPTran poderá ser direcionado para o reforço das operações de fiscalização de trânsito. Ele destaca que o boletim pode ser solicitado em diversas situações, como, por exemplo, para ser apresentado à seguradora, sempre que houver necessidade. No entanto, o diretor-geral esclarece que a ferramenta não pode ser utilizada em casos que envolvam veículo de transporte de produtos perigosos, do qual houve avaria ao compartimento de carga a granel, derramamento ou vazamento do produto, e veículos públicos que tenham provocado dano ao meio ambiente ou ao patrimônio público.
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