Ouvir "#4: REINTEGRA (Crédito Tributário Sobre Exportações)"
Sinopse do Episódio
Hoje falo sobre o REINTEGRA, um programa da Receita Federal que permite a apuração e aproveitamento de crédito tributário sobre Receitas de Exportações. O crédito varia de 0,1% a 3% do valor das exportações diretas ou indiretas.
Artigo Completo sobre REINTEGRA: http://bit.ly/antunesreintegra
Antunes Cursos e Treinamentos: http://bit.ly/antunescursosonline
Antonio Antunes
(11) 3262-2986
ROTEIRO DO VÍDEO:
Desde o ano de 2014, muitas empresas, em razão de uma taxa de câmbio mais favorável, passaram a exportar parcela de sua produção para buscar melhorar os seus resultados e superar as dificuldades do mercado interno.
Porém, diversas dessas empresas exportadoras não sabem sobre o direito ao crédito tributário do programa da Receita Federal chamado REINTEGRA.
Este programa, que historicamente substituiu o antigo “crédito-prêmio”, foi reativado no ano de 2011 e passou a permitir que sejam apurados créditos tributários de até 3% sobre as receitas de exportações, para fins de devolver ao exportador o “custo tributário interno”.
Este crédito do REITEGRA, após apurado, pode ser utilizado para quitar por meio de compensação, os tributos federais devidos pela empresa, tais como o PIS, COFINS, IRPJ e a CSLL.
Pela legislação vigente, o crédito pode ser apurado tanto sobre as receitas de exportações diretas quanto as receitas de exportações indiretas, ou seja, aquelas vendas ao exterior realizadas por meio de empresas tradings.
Os percentuais de apuração do crédito variam entre 0,1% e 3%, considerando a data da exportação, vejamos:
Será de 3% o crédito sobre as receitas de exportações realizadas até Fevereiro de 2015;
Já sobre as receitas de exportações realizadas entre Março/2015 e Novembro/2015, o crédito será de 1%;
Será de 0,1% sobre as receitas de exportações realizadas entre Dezembro/2015 e Dezembro/2016;
E, por fim, de 2% sobre as receitas de exportações realizadas após Janeiro/2017.
Para concluirmos, vale frisar que o aproveitamento do crédito é feito administrativamente e deve obedecer as diretrizes das normas internas da receita federal do brasil.
Artigo Completo sobre REINTEGRA: http://bit.ly/antunesreintegra
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Antonio Antunes
(11) 3262-2986
ROTEIRO DO VÍDEO:
Desde o ano de 2014, muitas empresas, em razão de uma taxa de câmbio mais favorável, passaram a exportar parcela de sua produção para buscar melhorar os seus resultados e superar as dificuldades do mercado interno.
Porém, diversas dessas empresas exportadoras não sabem sobre o direito ao crédito tributário do programa da Receita Federal chamado REINTEGRA.
Este programa, que historicamente substituiu o antigo “crédito-prêmio”, foi reativado no ano de 2011 e passou a permitir que sejam apurados créditos tributários de até 3% sobre as receitas de exportações, para fins de devolver ao exportador o “custo tributário interno”.
Este crédito do REITEGRA, após apurado, pode ser utilizado para quitar por meio de compensação, os tributos federais devidos pela empresa, tais como o PIS, COFINS, IRPJ e a CSLL.
Pela legislação vigente, o crédito pode ser apurado tanto sobre as receitas de exportações diretas quanto as receitas de exportações indiretas, ou seja, aquelas vendas ao exterior realizadas por meio de empresas tradings.
Os percentuais de apuração do crédito variam entre 0,1% e 3%, considerando a data da exportação, vejamos:
Será de 3% o crédito sobre as receitas de exportações realizadas até Fevereiro de 2015;
Já sobre as receitas de exportações realizadas entre Março/2015 e Novembro/2015, o crédito será de 1%;
Será de 0,1% sobre as receitas de exportações realizadas entre Dezembro/2015 e Dezembro/2016;
E, por fim, de 2% sobre as receitas de exportações realizadas após Janeiro/2017.
Para concluirmos, vale frisar que o aproveitamento do crédito é feito administrativamente e deve obedecer as diretrizes das normas internas da receita federal do brasil.
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