Ouvir "Ep 1 - Art. 1º da CF/88"
Sinopse do Episódio
Olá Galera das madrugadas! Aqueles que não param de estudar para almejar uma cargo público! Risos, AFFFFFF!
Sou o Antonio Gabriel, professor em faculdades e cursinhos. Segue um pouco de conhecimento para ajudar nos seus objetivos.
Vamos comentar sobre o artigo 1º da CF/88 - Fundamentos da República.
Espero que gostem! Segue meu contato para dicas, pedidos e críticas: [email protected]
Segue o artigo:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; (Vide Lei nº 13.874, de 2019)
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm
Sou o Antonio Gabriel, professor em faculdades e cursinhos. Segue um pouco de conhecimento para ajudar nos seus objetivos.
Vamos comentar sobre o artigo 1º da CF/88 - Fundamentos da República.
Espero que gostem! Segue meu contato para dicas, pedidos e críticas: [email protected]
Segue o artigo:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; (Vide Lei nº 13.874, de 2019)
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm
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