Sinopse do Episódio "Ep 1 - Art. 1º da CF/88"
Olá Galera das madrugadas! Aqueles que não param de estudar para almejar uma cargo público! Risos, AFFFFFF! Sou o Antonio Gabriel, professor em faculdades e cursinhos. Segue um pouco de conhecimento para ajudar nos seus objetivos. Vamos comentar sobre o artigo 1º da CF/88 - Fundamentos da República. Espero que gostem! Segue meu contato para dicas, pedidos e críticas: [email protected] Segue o artigo: Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; (Vide Lei nº 13.874, de 2019) V - o pluralismo político. Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm