O fim da multa de 10% do FGTS para demissão sem justa causa

14/01/2020 1 min

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Sinopse do Episódio

A gente explica: Desde o início do ano, o empresário que decidir rescindir, sem justa causa, o contrato de trabalho de um de seus empregados, pode fazer sem pagar os 10% de multa sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ao Governo. No entanto, continua valendo a multa de 40% para os trabalhadores demitidos sem justa causa. Essa multa paga ao governo foi criada em 2001 para compensar as perdas históricas causadas pelos planos Verão e Collor.